15 de Março de 2025, Campo Grande - Mato Grosso do Sul
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REAJUSTE DOS VALORES A SEREM RECOLHIDOS NO EXERCÍCIO 2015 PUBLICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA FICA ABAIXO DO INDICE DA INFLAÇÃO SEGUNDO O PRESIDENTE DO CRQ-XX.

Publicado na Imprensa Oficial da União a Resolução Normativa nº 258/2014 do Conselho Federal de Química, que torna público os valores a serem praticados no exercício 2015 pelo Sistema CFQ/CRQ´s, o Presidente do CRQ-XX Eng. Químico Evander Luiz Ferreira, diz que o reajuste aplicado pelo Conselho Federal de Química (CFQ) ficou abaixo da inflação. Outro fator importante e positivo, segundo o Presidente do CRQ-XX, é que o programa de isenção para os Profissionais que comprovarem desemprego continua mantido no texto da normativa.
O Presidente do CRQ-XX destacou ainda que a continuidade da política de descontos que chegam até 20% (vinte por cento) é outro ponto de destaque na publicação.
O Presidente do CRQ-XX, disse que as guias para recolhimento referentes as anuidades dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas, deverão ser remetidas na segunda quinzena de Dezembro e recebidas até a primeira quinzena de janeiro. Caso isso não ocorra, os requerentes poderão optar pela emissão via internet (rede mundial de computadores), novidade para o próximo exercício 2015 ou ainda, aqueles que por ventura tiverem dificuldade de acesso, poderão requerer em contato pelo e-mail
protocolo@crqxx.gov.br
Sobre o programa de descontos e isenção do Conselho Federal de Química para o exercício 2015, o Presidente do CRQ-XX destacou o percentual de descontos para incentivar os egressos que se formarão em meados do ano, que oferece a possibilidade de recolhimento proporcional ao período não vencido, ou redução de 40% do valor devido, se pago em parcela única. Disse também que os Profissionais de nível Superior não ficaram de fora, os que comprovarem que exercem suas atividades, apenas no ensino fundamental e médio (Professor), poderão após requerimento, análise e deferimento, recolher a anuidade correspondente ao Profissional de nível médio.  Outro ponto importante é que o programa abrange também as Pessoas Jurídicas que comprovarem que estão classificadas como microempresas nos termos da legislação vigente, essas poderão ser beneficiadas com desconto não cumulativo de até 10% a até 20% (vinte por cento) após requerimento juntamente com a Certidão atualizada emitida pela Junta Comercial com no máximo 10 (dez) dias de emissão, analise e deferimento da solicitação dentro do calendário de janeiro e fevereiro de 2015. 
“Nós somos apenas executores das normas. Tendo o CFQ publicado no final de Novembro de 2014 a Normativa para o exercício 2015, e com a veiculação da notícia no sitio do CRQ-XX ainda no início do mês de dezembro de 2014, propiciará tempo para as pessoas se adaptarem. Apenas os requerimentos extemporâneos poderão ser analisados, visto o curto prazo do cronograma de descontos da Normativa. Os requerentes deverão juntar todos os documentos que comprovem o pedido. Depois de protocolados, os pedidos e seus anexos serão analisados em até três dias úteis. Também é importante se ater as datas de vencimento, pois pedidos protocolados fora do prazo serão considerados intempestivos”, afirmou o Presidente do CRQ-XX.

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