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PORTARIA CRQ-XX Nº 041, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais do Conselho Regional de Química – 20ª Região no Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 22 de Dezembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015.

O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais do art. 17 da Lei nº 2.800/56 e, CONSIDERANDO o período natalino;
CONSIDERANDO que o preceito dos artigos 6.º e 7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores;
CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos dos andamentos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados e ainda que o Poder Judiciário estará em recesso forense. RESOLVE:
Artigo 1.º - Decretar recesso no âmbito do Conselho Regional de Química – 20ª Região no período de 22 de Dezembro de 2014 a 04 de Janeiro de 2015, consistente em nove dias úteis, ficando assim suspensos os prazos processuais de qualquer natureza descontado o período decorrido.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º deste Provimento não se aplica aos processos em fase de inscrição no Cadastro de Inadimplentes - CADIN (Lei nº 10.522/2002) e em Dívida Ativa.
Artigo 3.º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no sítio
www.crqxx.gov.br .

Campo Grande-MS, 18 de Dezembro de 2014.

Eng. Químico EVANDER LUIZ FERREIRA,
Presidente do Conselho Regional de Química – 20ª Região.

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